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» Home » Aéreo » Overbooking

O que fazer no caso de "Overbooking"?

(Preterição de passageiros)

Confira o release:
DAC recebe Plano de Contingência das Empresas Aéreas em relação à prática Overbooking

Procedimentos em caso de Overbooking:

a. Se o passageiro (a) for preterido em algum vôo, procure o supervisor da companhia pela qual está viajando e relate o problema.

Fique atento! Pela lei vigente, a empresa aérea é obrigada a acomodar o(a) passageiro (a) em outro vôo, da própria empresa ou de outra, dentro de um prazo de quatro horas contadas a partir da hora do vôo do qual foi preterido.

b. Se o (a) passageiro (a) aceitar viajar em outro vôo no mesmo dia (após as 04 horas) ou no dia seguinte, a empresa, a fim de minimizar seu desconforto, ainda tem que lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodação, se for o caso.

c. Caso o Passageiro(a) queira solicitar reembolso de passagem é necessário verificar a forma de pagamento que foi adquirido o bilhete de passagem, pois o bilhete adquirido pelo sistema de crediário somente será devolvido após a quitação do mesmo.

No caso de cartão de crédito, o valor a ser reembolsado será debitado em sua fatura. Se o bilhete foi adquirido em dinheiro, a devolução é imediata, porém se foi por cheque, somente após a compensação do mesmo.

O prazo máximo para pagamento do reembolso ao usuário é de 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação do reembolso.

d. Caso a companhia aérea não ofereça ao(a) passageiro(a) as facilidades acima.

A reclamação será encaminhada ao Presidente da Empresa envolvida, através de documento oficial.

e. Caso o (a) Passageiro (a) resolva não aceitar as facilidades oferecidas pela empresa aérea, o(a) Passageiro(a) poderá também fazer uma reclamação oficial ao Departamento de Aviação Civil (DAC) que analisará a reclamação e, se for o caso, adotará sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer).

Termo de Compromisso das Empresas dos Grupos VARIG, VASP, TRANSBRASIL e TAM:

a. Estas empresas firmaram um Termo de Compromisso, aprovado pelo DAC, com objetivo principal de eliminar os efeitos e conseqüências decorrentes do "overbooking".

O Plano já está em vigor a partir de 23/12/98, e assim, se o (a) passageiro (a) for preterido em vôo de alguma dessas empresas, estas são obrigadas a acomodar o(a) passageiro (a) em outro vôo, da própria empresa ou de outra, dentro de um prazo de quatro horas contadas a partir da hora do vôo do qual foi preterido, e ainda, o (a) passageiro (a) terá direito também a um crédito compensatório de R$ 126,00 (para trechos até 1100 km) ou R$ 210,00 (para trechos superiores a 1100 km) que poderão ser substituídos por passagens ou outros benefícios de comum acordo com o passageiro.

b. Se o (a) passageiro (a) aceitar viajar em outro vôo no mesmo dia (após as 04 horas) ou no dia seguinte, a empresa, a fim de minimizar seu desconforto, ainda tem que lhe proporcionar todas as facilidades,como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodação, se for o caso, e crédito compensatório de R$ 252,00 (para trechos de até 1100 km) ou R$ 420,00 (para trechos superiores a 1100 km ) que poderão ser substituídos por passagens ou outros benefícios de comum acordo com o passageiro.

c. O crédito compensatório terá validade de um ano, será corrigido pelo D.E.S. (Direito Especial de Saque), conforme índice divulgado pelo Banco Central do Brasil, e não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao valor pago para o trecho.

Importante:

Sua reclamação só será válida caso tenha confirmado a reserva de seu assento e tenha comparecido ao "check-in" da empresa aérea com mais de meia hora antes do vôo marcado, para vôos nacionais, e até uma hora para vôos internacionais.



 

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