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Procedimentos | Limites de gastos | Leis No Aeroporto de São Paulo, o trabalho dos fiscais da Receita Federal mostra que grande parte dos passageiros continua se confundindo na hora de administrar a cota de produtos importados que pode trazer sem impostos. O engano mais comum é desperdiçar os 500 dólares permitidos para as compras no exterior com miudezas que estão à venda no próprio free shop do aeroporto, onde cada passageiro internacional tem direito a gastar mais 500 dólares. Antes de embarcar os passageiros devem também registrar bens que estão levando na viagem, como câmeras e filmadoras. Declarar as compras na chegada é melhor, até porque todos os passageiros são obrigados a preencher uma ficha contando o que trazem na bagagem. Isso evita confusões e prejuízos. Selecione bem suas compras fazendo uma lista e verificando os valores no free shop antes de embarcar, para saber os preços e o que você pode comprar na volta. Não compre, na ida pois os valores entram na sua cota de produtos trazidos do exterior. Também não vale somar cotas individuais de 500 dólares para trazer um produto mais caro. O imposto incidirá sobre o excesso. Limites de gastos Compras no exterior: a cota é de 500 dólares para todos os países. A exceção é para o Paraguai, onde o valor baixa para 250 dólares. Excesso: quem declara o excesso à alfândega paga 50% menos de multa sobre o que ultrapassar a cota. O sonegador paga 100% de multa. A pessoa tem 90 dias para pagar a dívida à Receita Federal, senão os produtos ficam retidos. Celular: é obrigatório declarar a compra do equipamento no exterior. Caso contrário a telefônica do Estado não habilita o equipamento. - São isentos de impostos os bens comprados no exterior com valor inferior a 500 dólares. O viajante tem direito a comprar mais 500 dólares no free shop. - Valores excedentes devem ser declarados à Receita Federal, que deve recolher um imposto de 50%. - Quem desrespeitar a norma e for flagrado paga multa de 50% sobre o tributo devido. - Não é computada na cota a compra de livros, folhetos e periódicos. Você pode trazê-los em qualquer quantidade. - Não é permitido trazer do exterior medicamentos, armas e alimentos não industrializados. - Produtos para fins comerciais e industriais não podem entrar como bagagem comum. - Quem morou no exterior por mais de um ano tem direito a trazer móveis, utensílios domésticos e objetos usados profissionalmente. Fontes: CASA CLAUDIA e VEJA SÃO PAULO |
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