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INFORMAÇÕES
Autorização para menores viajarem,
transporte de animais vivos e
disposições sobre uso de fumo.
Informe-se !!!
  Uso de fumo        Autorização para menores        Transporte de animais
ATO Nº 14.420
Art. 9º - O conhecimento da encomenda deverá indicar com precisão: 

a) Agência ou Estação Rodoviária que recebe a encomenda para despacho; 

b) O lugar, a data de emissão e o número de ordem do conhecimento; 

c) O nome e o endereço do expedidor ou remetente; 

d) O nome e o endereço do destinatário; 

e) A designação da agência ou estação rodoviária de destino; 

f) Nome da empresa que transportará a encomenda; 

g) A natureza da encomenda, tipo de embalagem empregado, quantidade
de volumes, peso e valor respectivo; 

h) O valor do frete pago e dos emolumentos cabíveis; 

i) Todas as especificações exigidas por leis fiscais, tais como: número
de inscrição, nota fiscal, etc.; 

j) Espaço para o destinatário passar o recibo no ato de lhe ser entregue
a encomenda.  
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