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INFORMAÇÕES
Autorização para menores viajarem,
transporte de animais vivos e
disposições sobre uso de fumo.
Informe-se !!! |
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Uso de fumo
Autorização para menores
Transporte de animais |
Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990
Seção III
Da Autorização para Viajar |
Art. 83 - Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde
reside,
desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º - A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma
unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada;
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado
documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável;
§ 2º - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável,
conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84 - Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é
dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhada de um dos pais ou responsável.
II - viajar na companhia dos pais, autorizado expressamente pelo outro
através de documento com firma reconhecida.
Art. 85 - Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma
criança
ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do Páis
em
companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. |
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