|
»
Home » Rodoviárias » Informações
|
|
|
|
INFORMAÇÕES
Autorização para menores viajarem,
transporte de animais vivos e
disposições sobre uso de fumo.
Informe-se !!! |
|
Uso de fumo
Autorização para menores
Transporte de animais |
LEI Nº 7.813 de 21 de setembro de
1983 |
Dispõe sobre o uso do fumo e dá outras providências
Écleia Guazzelli, 1º vice-presidente, no exercício da presidência da
Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no §5º, do artigo 37, da
Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa aprovou e eu
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica vedado o uso do fumo nos locais adiante relacionados:
I - áreas fechadas dos estabelecimentos públicos de ensino;
II - salas de reuniões, espetáculos e conferências, museus e bibliotecas,
sob administração do Estado, ou por este subvencionados;
III - estabelecimentos públicos de saúde;
IV - ginásios ou quaisquer recintos fechados, utilizados para prática de
esporte, mantidos ou subvencionados pelo Estado;
V - veículos de transporte intermunicipal de passageiros
Art. 2º - Ficada vedada a comercialização de cigarros e produtos
assemelhados em todos os estabelecimentos administrados ou
subvencionados pelo Estado, inclusive nas dependências da
Assembléia Legislativa.
Art. 3º - Os servidores e empregados públicos que descumprirem as
determinações desta lei incorrerão em falta funcional, ficando sujeitos
às penalidades legais previstas na respectiva legislação.
Parágrafo único: As demais pessoas que desacatarem o disposto nesta
Lei serão convidadas a se retirarem dos recintos referidos no artigo 1º.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
ECLÉIA GUAZZELLI - 1º Vice-Presidente da Assembléia Legislativa no
exercício da presidência |
|
|
|