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O que fazer em caso de cancelamento de vôo? Qualquer que seja o motivo do cancelamento do vôo, o Passageiro (a) terá direito ao reembolso do valor já pago do bilhete, desde que o tenha comprado mediante pagamento em dinheiro. No caso de bilhete adquirido pelo sistema de crediário, cartão de crédito ou por meio de cheque, o mesmo só poderá ser utilizado em transporte de outra empresa, mediante prévia concordância da empresa aérea emitente do bilhete. Se o(a) Passageiro(a) adquiriu o seu bilhete por um desses sistemas, só terá direito ao reembolso depois de quitado o débito com o transportador emitente. Se o (a) Passageiro (a) desistir de seu vôo, ou quiser fazer qualquer outra alteração em sua viagem, deve antes consultar o seu agente de viagem ou a empresa aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso. |
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