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O que fazer em caso de atraso de vôo ? Caso ocorra atraso de vôo superior a 4 (quatro) horas, a empresa aérea tem por obrigação lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodação se for o caso. Se o(a) Passageiro(a) não aceitar essas facilidades, preferindo viajar por outra companhia, fique atento, isto só será possível se o seu bilhete for endossável, ou seja, vai depender do tipo de tarifa na qual foi adquirida a sua passagem. A prática do endosso varia, tendo em vista as tarifas diferenciadas. Se o Passageiro(a) desistir e preferir o reembolso também é possível. Contudo, só haverá reembolso imediato se, ao comprar o bilhete, o Passageiro(a) efetuar o pagamento em dinheiro. O Passageiro(a) deve ficar atento, mais uma vez, pois existem tipos de tarifas que não permitem a prática do reembolso. |
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